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Estados


Os campos do cadastro de Estados são:
  • País: País ao qual o estado pertence. Deve ser selecionado a partir do cadastro de países (geralmente “Brasil”).
  • Código IBGE: Código oficial do estado segundo a tabela do IBGE. Utilizado em obrigações fiscais como o SPED.
  • Sigla: Abreviação da unidade federativa (UF). Ex: “SP” para São Paulo.
  • Nome: Nome completo do estado. Ex: “RIO DE JANEIRO”.
  • Alíquota Interna: Percentual de ICMS aplicado em operações dentro do próprio estado.
  • Alíquota Interestadual (Saída):
    • Pessoa Física: Alíquota usada em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
    • Pessoa Jurídica: Alíquota usada em vendas para empresas de outros estados.

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Esse cadastro é essencial para a correta apuração do ICMS nas notas fiscais e influencia diretamente o cálculo tributário em operações de venda e compra interestaduais.