Estados
Os campos do cadastro de Estados são:
- País: País ao qual o estado pertence. Deve ser selecionado a partir do cadastro de países (geralmente “Brasil”).
- Código IBGE: Código oficial do estado segundo a tabela do IBGE. Utilizado em obrigações fiscais como o SPED.
- Sigla: Abreviação da unidade federativa (UF). Ex: “SP” para São Paulo.
- Nome: Nome completo do estado. Ex: “RIO DE JANEIRO”.
- Alíquota Interna: Percentual de ICMS aplicado em operações dentro do próprio estado.
- Alíquota Interestadual (Saída):
- Pessoa Física: Alíquota usada em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
- Pessoa Jurídica: Alíquota usada em vendas para empresas de outros estados.
Esse cadastro é essencial para a correta apuração do ICMS nas notas fiscais e influencia diretamente o cálculo tributário em operações de venda e compra interestaduais.