Cadastro- Estados Estados Os campos do cadastro de Estados são: País: País ao qual o estado pertence. Deve ser selecionado a partir do cadastro de países (geralmente “Brasil”). Código IBGE: Código oficial do estado segundo a tabela do IBGE. Utilizado em obrigações fiscais como o SPED. Sigla: Abreviação da unidade federativa (UF). Ex: “SP” para São Paulo. Nome: Nome completo do estado. Ex: “RIO DE JANEIRO”. Alíquota Interna: Percentual de ICMS aplicado em operações dentro do próprio estado . Alíquota Interestadual (Saída): Pessoa Física: Alíquota usada em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes. Pessoa Jurídica: Alíquota usada em vendas para empresas de outros estados. Esse cadastro é essencial para a correta apuração do ICMS nas notas fiscais e influencia diretamente o cálculo tributário em operações de venda e compra interestaduais.