Carta de Correção Eletrônica - CCE

Como realizar Carta de Correção Eletrônica (NFe)

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Carta de Correção Eletrônica (CC-e)


A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento oficial e legal utilizado para corrigir informações não fiscais de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já autorizada pela SEFAZ. Ela não substitui a NF-e original, mas registra uma retificação complementar, enviada à SEFAZ com a finalidade de ajustar erros que não invalidam os tributos.

O que pode ser corrigido com a CC-e?

A CC-e pode ser usada para alterar, por exemplo:


🚫 O que NÃO pode ser corrigido com CC-e?

Segundo a legislação, NÃO É PERMITIDO corrigir via CC-e:

Nesses casos, deve-se cancelar a nota e emitir uma nova.


🛠️ Passo a Passo – Como emitir uma CC-e no ERP Cronos

1. Acesse o módulo “Estoque”

2. Abra o Gerenciamento de Notas Fiscais

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5. Preencha os dados da correção

Exemplo:

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6. Armazenamento e envio

🔒 Observação importante sobre o armazenamento da CC-e

O sistema gera automaticamente o arquivo XML e o DANFE (PDF) da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) no ato da emissão.

⚠️ Importante:
Esses arquivos ficam armazenados apenas no computador onde a CC-e foi emitida.
Por isso, é essencial que o responsável pelo envio:

📎 Essa recomendação é fundamental para garantir que os documentos estejam disponíveis em futuras auditorias, fiscalizações ou consultas internas.

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📦 Importância da CC-e na prática contábil e fiscal


Recomendações Finais